Área de clubes
10 ABR 2027 17h00 FALTAM:

X Meia Maratona de Faro

Categoria Meia Maratona Local Praia de Faro - Faro
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         REGULAMENTO
 
 
 Artigo 1ª
(Organização)
A X Meia Maratona de FARO 26 é uma prova pedestre diurna organizada pelo Município de Faro, com o apoio técnico da Associação de Atletismo do Algarve.
 
 
Artigo 2ª
Programa da Prova
  1. A X Meia Maratona de FARO 26 realiza-se a 10 de abril de 2026, tendo início às 17h00.
  2. A X Mini Maratona de FARO 26 assim como a Caminhada de FARO 26 realizam-se na data referida no número anterior e terão início às 17:00h.
  3. A linha de Partida das provas referidas nos números anteriores estará instalada na Praia de Faro e a linha de Chegada estará instalada no Jardim Manuel Bívar em Faro.
 Nota: A idade considerada é a idade do atleta no dia da prova (escalão de veteranos).
 
 
  1. A prova terá uma duração máxima de 2h30 pelo que será encerrado o controlo de chegada às 19h30.
 
 
Artigo 3.º
Participação, inscrições e limites
  1. A competição é destinada a atletas de todos os âmbitos desportivos (Federados, INATEL, Escolar, Militar e Popular), individuais e/ou coletivos como equipas, grupos, ginásios, famílias, dos escalões de sub23, seniores e veteranos (nascidos em 2007 e anteriores).
  2. As inscrições são obrigatórias e deverão ser realizadas no formulário da competição disponível na página da Associação de Atletismo do Algarve em www.crono.aaalgarve.org.
 
  1. As taxas de inscrição devidas pelos atletas que pretendam participar nas provas são as seguintes:
 

 
  1. As inscrições efetuadas no dia 9 de abril e levantamento do dorsal é efetuado na Loja Sportzone do Fórum Algarve (Faro), entre as 16:00h e as 20:00h.
  2. Levantamento dos dorsais no dia da competição, dia 10 de abril, são efetuadas no secretariado da competição (junto ao jardim Manuel Bivar) entre as 10:00h e as 14:00h (impreterivelmente).
  3. Não se efetuam inscrições no dia da realização da prova.
  4. As inscrições incluem:
a) Mini/Meia Maratona – Kit Atleta (conforme descrito no n. º3 do Artigo 6.º), seguro desportivo, medalha finisher.
b) Caminhada – Kit Atleta (conforme descrito no n. º3 do Artigo 6.º), seguro desportivo.
c) A opção de transporte para a partida, em qualquer das distâncias (Meia Maratona, Mini Maratona ou Caminhada), acresce o valor de 2€ ao valor da inscrição.
  1. As inscrições são limitadas a 3.000 atletas repartidos da seguinte forma:
a) 1.000 atletas na caminhada;
b) 2.000 Atletas na Mini/ Meia Maratona.
 
  1. Não haverá direito a devolução de valores de inscrição, exceto se:
  1. A prova for anulada previamente por motivos imputáveis à organização, conforme descrito no artigo 16.º do presente regulamento.
  2. No caso de lesão ou doença devidamente comprovada por atestado médico.
 
NOTA: A todas as inscrições que sejam devolvidas, conforme ponto 8, será descontado 1.50 euros de taxas de devolução, em relação ao valor pago no ato da inscrição.
 
Artigo 4.º
Distâncias
  1. A X Meia Maratona de FARO 26, tem a distância determinada por medição de 21,097km (Homologada pela FPA).
  2. A X Mini Maratona de FARO 26 tem a distancia aproximada de 10,500km.
  3. A Caminhada de FARO 26 tem a distância aproximada de 11,000km.
 
Artigo 5.º
Refrescamentos
 
 
 
Artigo 6.º
Dorsais, kit de atleta, chip e material obrigatório
  1. A organização fornece os dorsais que deverão ser levantados no dia 9 de abril das 16:00h às 20:00h na loja Sportzone do Fórum Algarve (Faro).
  2. No dia 10 de abril das 10:00h às 14:00h, a organização fornece os dorsais, no secretariado da competição situado no Jardim Manuel Bívar (junto à meta).
Nota: Informamos que o secretariado da competição, no dia 10 de abril, para a entrega de dorsais encerra impreterivelmente às 14:00h, não havendo após esse horário, entrega de dorsais.
  1. Material Recomendado:
a) Para todos os atletas - Alfinetes (4 unidades) para colocação do respetivo dorsal, ficando o atleta responsável pela sua correta colocação;
    b) Apenas para os atletas da Caminhada – cantil e/ou garrafa que poderão reencher no refrescamento a meio do percurso
  1. O Kit de atleta, será fornecido pela organização a todos os atletas devidamente inscritos e que levantem os dorsais e é composto por:
  1. Mini e Meia Maratona - saco, dorsal com chip e t-shirt;
  2. Caminhada – saco, dorsal sem chip e t-shirt.
  1. Em caso de rutura de stock do tamanho de t-shirt solicitado será sugerido um tamanho alternativo.
  2. Todos os atletas inscritos na X Meia Maratona de FARO 26 e X Mini Maratona de FARO 26, devem utilizar o chip fornecido no Kit do Atleta.
  3. O chip encontra-se codificado para o atleta, sendo pessoal e intransmissível e não pode ser retirado do dorsal (i.e., deverá ser mantido tal e qual como se encontra quando o recebe).
  4. A leitura do chip apenas ocorrerá se este for colocado conforme as instruções.
  5. A organização não se responsabiliza pela falha da apresentação de resultados no caso de o chip ser retirado ou danificado na sequência de um ato do atleta. A organização desqualificará todos os atletas que efetuem a prova:
a) Com mais do que 1 chip
b) Com um chip pertencente a outro atleta;
c) Sem o chip fornecido pela organização;
d) Com um chip que não tenha sido disponibilizado pela organização.
                                        
   Artigo 7.º
Bengaleiro
  1. Os atletas devidamente inscritos terão direito a um serviço de bengaleiro para os seus sacos fornecidos no kit atleta e identificados com o número do dorsal (Horário: das 14:00h às 20:00h).
  2. Para o efeito, os atletas poderão entregar o saco do kit atleta com os seus pertences no bengaleiro situado junto da zona da partida (praia de Faro), que será posteriormente identificado.
  3. No final da prova, existirá uma tenda junto à meta onde os atletas, mediante a apresentação do seu dorsal, poderão levantar o seu saco.
  4. A organização não efetuará qualquer controlo sobre o conteúdo do saco do Kit atleta (apenas poderá entregar o saco que lhe é fornecido no kit de atleta) que venha a ser entregue pelo atleta no bengaleiro, não procedendo à inventariação do seu conteúdo nem à verificação dos danos que tais objetos possam ter.
  5. Os atletas não deverão deixar objetos de valor dentro dos sacos.
  6. A organização não se responsabiliza por quaisquer danos que venham a existir nos objetos entregues, nem se responsabiliza pelo desaparecimento, destruição ou inutilização dos objetos entregues.
 
Artigo 8.º
Transporte
  1. Todos os atletas inscritos com a opção de transporte, e portadores do dorsal terão à sua disposição, transporte para o local da partida, nos termos do número seguinte.
  2. O transporte será efetuado por autocarro ou outro veículo de passageiros a partir do Largo de São Francisco, bastando para o efeito a apresentação do dorsal.
  3. As partidas de autocarros ocorrerão em sistema de vai-e-vem, a partir das 14:00h até ao último autocarro que sairá do Jardim Manuel Bivar impreterivelmente às 15:30h.
  4. Horários:
  • 14:00
  • 14:30
  • 15:00
  • 15:30
Nota 1: Cada horário indicado terá o limite de 250 pessoas (quando esgotado um horário, os atletas deverão escolher dentro dos disponíveis.
 
Nota 2: Os atletas só estão autorizados a entrar no autocarro no horário que indicaram na inscrição.
Artigo 9.º
Comportamento Desportivo e Ecológico durante a prova
  1. Os atletas devem reunir condições físicas e de saúde necessárias à prática desportiva e adequadas à prova em que se inscreveram. Após a inscrição, assumem que se sentem fisicamente e psicologicamente preparados para o esforço físico inerente à prova em que vão participar.
  2. Os Atletas devem:
a) Ser portadores da sua identificação, independentemente de existir qualquer reclamação;
b) Ocupar sempre a direita da faixa de rodagem durante a prova a fim de facilitar o ordenamento do trânsito;
c) Cumprir integralmente o percurso da prova e não obstruir intencionalmente outros atletas;
d) Tomar devida nota do número do seu dorsal, para eventual indicação na chegada em caso de inutilização do mesmo;
e) Recusar assistências que não sejam permitidas;
f) Cumprir as indicações da organização da prova;
g) Correr com o dorsal que lhe foi atribuído no momento da inscrição.
  1. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todas as zonas utilizadas pela prova, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada.
  2.  É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova.
  3. Quando aplicável, cabe aos participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.
  4. No final da prova e nas zonas do percurso serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.
  5. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da mesma organização.
Artigo 10.º
Responsabilidade, Seguro e Assistência Médica
  1. A organização não se responsabilizam por quaisquer problemas de saúde que o atleta venha a sofrer durante ou após a realização da prova, cabendo aos atletas assegurar que possuem condição física e de saúde adequada ao esforço físico decorrente da prova.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior será disponibilizada assistência médica na partida e na zona da meta.
  3. Os participantes encontram-se abrangidos por um seguro de acidentes pessoais de acordo com o definido pelo Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de janeiro.
 
Artigo 11.º
Acompanhamento da Prova e júri
  1. Só poderão acompanhar a prova as viaturas autorizadas pela organização as quais estarão devidamente identificadas, bem como as viaturas pertencentes às forças de segurança, salvo situação de emergência devidamente certificada pelas forças de segurança.
  2. O Júri da prova é da inteira responsabilidade da organização, cabendo à Associação de Atletismo do Algarve realizar toda a parte técnica da prova (ajuizamento e classificações finais).
 
Artigo 12.º
Classificações, Prémios e certificados
  1. Serão apuradas classificações individuais para todos os escalões e géneros, tendo em consideração os melhores tempos obtidos pelos atletas.
  2. Os atletas que não participem na distância para a qual se inscreveram serão automaticamente desclassificados.
  3. Será atribuída uma Medalha Finisher para todos os atletas que terminam a Meia e a Mini Maratona.
  4. Serão atribuídos prémios às cinco primeiras classificadas femininas e aos cinco primeiros classificados masculinos da Meia Maratona, a cortar a meta (apenas se terá em consideração a classificação geral).
  5. Serão atribuídos prémios às três primeiras classificadas femininas e aos três primeiros classificados masculinos da Mini Maratona (apenas se terá em consideração a classificação geral).
  6. Serão atribuídas medalhas aos 3 primeiros classificados por escalão/género da Meia Maratona.
  7. Os Prémios Monetários serão atribuídos apenas aos atletas que participam na distância de Meia Maratona de acordo com a classificação geral e por escalões conforme tabelas infra:
 
 
 
  1. Os prémios monetários por escalões não são acumuláveis com a classificação geral, isto é, no caso em que um atleta tenha direito ao prémio monetário respeitante à classificação geral não terá direito ao prémio por escalão.
  2. Haverá um prémio coletivo de 100€, para a equipa que terminar a Meia Maratona de FARO 26 com mais elementos, de ambos os géneros.
  3. Só serão consideradas para este prémio as equipas filiadas na Federação Portuguesa de Atletismo ou em alguma federação Internacional da modalidade.
  4. Nas situações em que um atleta de determinado género e escalão receba o prémio monetário devido por força da sua classificação geral, o prémio monetário por escalão será entregue ao atleta desse escalão que não tenha direito a receber prémio monetário pela classificação geral e se tenha classificado imediatamente a seguir.
  5. No final da prova ficará disponível no site do evento um diploma eletrónico de participação para todos os atletas, sendo possível efetuar o download do mesmo.
 
Artigo 13.º
Prémios sorteio “TODOS CONTAM”
 
  1. Prémio sorteado por todos os finishers das distâncias de Mini Maratona e Meia Maratona.
  2. Sorteio realizado após a chegada do último classificado e antes das cerimónias protocolares
  3. 1° Sorteio - €200 (monetário)
          2º Sorteio - €150 (vale de compras Loja Ana Dias.Run)
 
  1. O (s) número (s) sorteado corresponde ao peitoral do atleta, e será determinado através da plataforma Random.org, em sorteio realizado em direto.
  2. Apenas serão elegíveis os atletas que tenham concluído a respetiva prova. Caso o número sorteado corresponda a um atleta que não tenha terminado a prova, o sorteio será repetido até ser selecionado um atleta elegível.
Artigo 14.º
Sanções e recursos  
  1. Sem prejuízo outras sanções previstas no presente regulamento, são objeto de sanção, por parte do júri da prova, os atletas que:
a) Não efetuem o controlo de partida;
b) Não cumpram o percurso na sua totalidade ou, mesmo cortando a linha da meta, façam um percurso diferente do percurso oficial da prova em que esteja inscrito;
c) Não usem durante a prova o dorsal no peito bem visível;
d) Falsifiquem qualquer elemento relativo à sua inscrição;
e) Corram com o dorsal que não corresponde ao nome de inscrição;
f) Prejudiquem intencionalmente outros participantes;
g) Não acatem qualquer determinação imposta pelas autoridades ou pelos elementos da organização.
  1. Qualquer reclamação ou protesto tem de ser apresentado por escrito ao Júri da Prova até 30 minutos após a divulgação dos resultados, juntamente com a quantia de 75€ a qual será devolvida se o protesto for considerado procedente.
Artigo 15.º
Aceitação
  1. É reservado o direito à organização a aceitação ou não aceitação das inscrições.
  2. Ao inscreverem-se, todos os participantes aceitam o presente regulamento e, em caso de dúvida ou surgimento de uma situação não contemplada no mesmo, devem informar a organização.
Artigo 16.º
Direitos de Imagem e proteção de dados
  1. O participante, ao proceder à inscrição, autoriza a cedência, de forma gratuita e incondicional, dos direitos de utilização da sua imagem captada em filmagens e registos fotográficos que terão lugar durante a prova, autorizando a sua reprodução em peças comunicacionais, de cariz noticioso e/ou promocional, independentemente do suporte ou plataforma utilizado.
  2. Os dados pessoais serão processados automaticamente, nos termos aprovados pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016(RGPD), pela organização da prova, entidade responsável pelos dados, destinando-se a exclusivamente à prestação dos serviços necessários à participação na prova em que se inscreve.
  3. O tratamento de dados para comunicação sobre a prova em que se inscreve, comunicação de outros eventos e serviços da Associação de Atletismo do Algarve e comunicação com os seus parceiros é opcional e está sujeito a consentimento específico e expresso no formulário de inscrição do evento, sempre em conformidade com o RGPD.
  4. É garantido aos participantes, nos termos da mesma lei, o acesso aos seus dados, podendo solicitar por escrito junto da organização a sua atualização, correção ou eliminação através do email; algarve@aaalgarve.org
  5. Mais informações sobre a política de privacidade em: www.crono.aaalgarve.org
 
Artigo 17.º
Cancelamento do Evento
O cancelamento das provas ou corridas pode ocorrer por fatores externos à organização, designadamente, catástrofes naturais, greves, manifestações, impedimento dos percursos dos trajetos ou da via pública, impossibilidade do uso de telecomunicações, restrições do governo ou nova legislação.
 
Artigo 18.º
Disposições finais e foro
  1. Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições do Regulamento Geral de Competições da Federação Portuguesa de Atletismo.
  2. Qualquer conflito ou divergência de interpretação será submetida ao tribunal territorialmente competente.
  3. Se o Utilizador residir fora de Portugal, ficam, desde já, convencionados como competentes os tribunais portugueses.